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Alberto Félix é indiciado no caso Master–BRB; defesa histórica nega poder decisório

Por Vorcaro.org · Publicado no mapa em

Alberto Félix de Oliveira Neto · Ex-superintendente executivo de Tesouraria do Banco Master

Atuou na documentação das carteiras Master–BRB, segundo a PF; foi indiciado em 28/10. A defesa afirma que não tinha poder decisório.

Contexto e respostas registrados nesta publicação

O TEMPO o identifica como ex-superintendente da Tesouraria do Master. A documentação examinada descreve sua atuação profissional nas operações de carteiras de crédito entre o banco de Daniel Vorcaro e o BRB.

Na PET 15.478, decisão de 22/06/2026, item 13.4, a representação da PF o aponta na preparação de documentos para o BRB e o BC, na conferência de contratos Tirreno e na emissão de CCBs apesar de dificuldades de averbação. O STF autorizou acesso a dados de 2024–2025 para aprofundar a apuração; não é condenação.

O UOL, em 19/04/2026, relata mensagens de 2025 sobre cobranças de Vorcaro por contratos e emissão de CCBs. Cita comunicação de Félix a Augusto Lima, em 11/04/2025, sobre compra de R$ 750 milhões em carteiras pelo BRB e atribui aos investigadores tentativa de produzir R$ 7,2 bilhões em créditos falsos. São volumes institucionais relatados, não dinheiro recebido por Félix. A sobreposição com o agregado Master–BRB não foi documentalmente resolvida; ambas as referências ficam fora dos subtotais, sem somar novas operações.

Na nota publicada ao final dessa reportagem, sua defesa diz que ele reportava transações aos superiores, nunca foi diretor nem tinha poder decisório; os contatos com o BRB seriam formalização de instrumentos negociados por terceiros. A Folha de 27/01/2026 registrou declaração semelhante na audiência do dia anterior, em que permaneceu em silêncio após a manifestação inicial. O silêncio não prova responsabilidade.

UOL e O TEMPO noticiaram seu indiciamento em 28/10/2026 no relatório parcial Master–BRB. A investigação prossegue e a PF pediu mais 60 dias; pedido não é prorrogação concedida. Não se atribui a ele automaticamente a tipificação de outros indiciados. Não foi localizada resposta específica posterior ao relatório; a defesa histórica acima não é manifestação nova.

Valores e natureza dos registros

R$ 750 mi · Compra de carteiras relatada em mensagem de abril de 2025; fora dos subtotais, não recebimento pessoal · Pagamento informado

R$ 7,2 bi · Créditos cuja produção é atribuída à estratégia investigada; fora dos subtotais · Valor alegado

Não divulgado · Remuneração ou benefício pessoal de Félix não individualizado · Sem valor confirmado

Alcance da relação descrita

A documentação pública individualiza suspeitas sobre sua atuação; o indiciamento foi noticiado em relatório parcial. A defesa contesta poder decisório e atribui os atos a formalizações de negócios de terceiros. Não há condenação, denúncia recebida ou decisão de mérito verificada nesta revisão; a medida de sigilos serve à investigação.

Fontes desta publicação

  1. PET 15.478: decisão de 22/06/2026, atribuições individuais e afastamento de sigilos para investigação

    Supremo Tribunal Federal / André Mendonça · Publicação: 22 de jun. de 2026 · Consulta: 29 de out. de 2026

  2. Diálogos sobre carteiras Master–BRB e nota da defesa de Alberto Félix

    UOL / Fabio Serapião · Publicação: 19 de abr. de 2026 · Consulta: 29 de out. de 2026

  3. Audiências de janeiro e manifestação de Alberto Félix sobre ausência de poder deliberativo

    Folha de S.Paulo / José Marques · Publicação: 27 de jan. de 2026 · Consulta: 29 de out. de 2026

  4. Relatório parcial de 28/10 inclui Alberto Félix e identifica sua função na Tesouraria

    O TEMPO / Gabriel Ferreira Borges · Publicação: 28 de out. de 2026 · Consulta: 29 de out. de 2026

  5. Indiciamento parcial de 28/10 e busca de manifestações das defesas

    UOL / Nino Guimarães e Natália Portinari · Publicação: 28 de out. de 2026 · Consulta: 29 de out. de 2026

Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.