Desdobramento da pesquisa
Decisão de Fachin devolve INSS a Mendonça e mantém Master na Presidência
O que mudou
As mensagens publicadas pelo ICL atribuem a organização do encontro de março de 2025 a Cezinha de Madureira e Ciro Rocha Soares. A nota do gabinete identifica o assunto como a STP 976; o ministro não confirmou as interpretações de diálogos privados de terceiros. Em resposta reproduzida pelo ICL, Ciro Soares afirma que buscar conversas com magistrados é atividade normal da advocacia, nega irregularidade nas conversas e ressalta que Mendonça só se tornou relator do caso Master em 2026. É a posição do advogado, não conclusão judicial sobre os diálogos.
Em 20/10/2026, às 13h03, Mônica Bergamo, na Folha, noticiou ofício de Mendonça pedindo a Fachin que definisse se os processos do Master e do INSS permaneceriam na Presidência do STF ou retornariam ao seu gabinete. Segundo o relato, Mendonça afirmou estar impossibilitado de decidir enquanto os autos permanecessem acautelados na Presidência, embora continuasse recebendo petições. Naquela publicação, ainda não havia decisão informada sobre o pedido. A íntegra e a data de expedição do ofício não foram conferidas. Esse impasse processual não modifica os fatos ou valores do Iter, nem equivale a absolvição ou condenação.
Na decisão de 29/10/2026 na PET 16.704, lida na íntegra no arquivo oficial do STF, Edson Fachin determinou devolver a Mendonça os procedimentos da Operação Sem Desconto encaminhados à Presidência em setembro. Manteve excepcionalmente os da Compliance Zero na Presidência por até 90 dias contados de 12/09, com possível reavaliação antecipada e atuação limitada à conservação dos autos, regularidade da tramitação e urgências, incluindo revisão periódica de prisões preventivas. O dispositivo não substitui definitivamente a relatoria e será submetido ao Plenário.
Ao considerar o parecer da PGR sem demonstração de enquadramento na Lei de Abuso de Autoridade, Fachin ressalvou que isso não elimina questões sobre deveres jurisdicionais e não decide a representação contra Mendonça, ainda sujeita ao Plenário. A decisão trata da tramitação: não absolve, não condena, não resolve os pedidos de liberdade nem os fatos e valores do Iter.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
Em abril de 2024, o Instituto Iter contratou mútuo conversível de R$ 5,9 milhões com a Cedro e recebeu R$ 5,2 milhões. Mendonça era sócio do instituto. A ligação com Vorcaro passa por Lucas Kallas, ligado à Cedro e investidor da Biomm, que também recebeu investimento de fundo associado ao banqueiro.
O Iter informa que interrompeu novos desembolsos e iniciou devolução corrigida pela Selic em janeiro de 2026; 5,3% tinham sido pagos até setembro. Afirma que Mendonça não negociou o empréstimo nem recebeu dividendos.
Em 14 de março de 2025, Mendonça recebeu Vorcaro no Iter para tratar de precatórios. O ministro afirma ter votado contra os interesses do banco nesse tema.
Em 19/10/2026, SBT News e Migalhas noticiaram que a PGR se manifestou contra investigar Mendonça por abuso de autoridade na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero, após representação de Alexandre de Moraes. A Procuradoria considerou não demonstrado o enquadramento penal e ressaltou que os relatórios internos da PF não têm valor probatório, embora tenha apontado ressalvas sobre a neutralidade da condução. A manifestação sigilosa, relatada como enviada a Fachin em 17/10, não é absolvição nem decisão definitiva: a autorização para investigar caberia ao plenário do STF. Esse episódio não resolve nem altera os fatos e valores anteriores do Iter.
Em parecer encaminhado a Edson Fachin e noticiado pelo UOL em 19/10/2026, a PGR defendeu que, enquanto os processos do Master e do INSS permanecerem na Presidência do STF, Fachin examine as medidas urgentes e eventuais recursos pendentes sejam submetidos ao plenário. A manifestação respondeu à indefinição apontada por Mendonça, mas não transferiu definitivamente a relatoria, não decidiu os pedidos de soltura e não resolveu o mérito das investigações.
Valores e natureza dos registros
R$ 5,2 mi · Valor recebido pelo Iter da Cedro · Investimento / operação
R$ 5,9 mi · Total previsto no mútuo conversível · Valor contratual
Alcance da relação descrita
O mútuo foi contratado entre Cedro e Iter, com devolução iniciada. O instituto nega participação de Mendonça na negociação ou distribuição de dividendos; o encontro sobre precatórios foi reconhecido.
Fontes desta publicação
- Instituto Iter recebeu recursos de ex-parceiro de Vorcaro
- Articulação do encontro e respostas dos citados
- Mendonça reconhece encontro e apresenta sua versão
- PGR é contra pedido de Moraes para investigar Mendonça
- PGR se manifesta contra investigação de Mendonça por fatos apontados por Moraes
- Mendonça pede definição sobre a tramitação dos casos Master e INSS
- PGR defende Fachin nas decisões urgentes e plenário nos recursos do caso Master
- UOL relata articulação de Ciro e Cezinha para encontro de Mendonça com Vorcaro e registra resposta do gabinete
- Decisão de 29 de outubro na PET 16.704: devolução do INSS e manutenção provisória do Master na Presidência
- STF explica alcance provisório da decisão e referendo pelo Plenário
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.