Desdobramento da pesquisa
PGR se manifesta contra investigar André Mendonça; decisão caberia ao STF
O que mudou
Em 19/10/2026, SBT News e Migalhas noticiaram que a PGR se manifestou contra investigar Mendonça por abuso de autoridade na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero, após representação de Alexandre de Moraes. A Procuradoria considerou não demonstrado o enquadramento penal e ressaltou que os relatórios internos da PF não têm valor probatório, embora tenha apontado ressalvas sobre a neutralidade da condução. A manifestação sigilosa, relatada como enviada a Fachin em 17/10, não é absolvição nem decisão definitiva: a autorização para investigar caberia ao plenário do STF. Esse episódio não resolve nem altera os fatos e valores anteriores do Iter.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
Em abril de 2024, o Instituto Iter contratou mútuo conversível de R$ 5,9 milhões com a Cedro e recebeu R$ 5,2 milhões. Mendonça era sócio do instituto. A ligação com Vorcaro passa por Lucas Kallas, ligado à Cedro e investidor da Biomm, que também recebeu investimento de fundo associado ao banqueiro.
O Iter informa que interrompeu novos desembolsos e iniciou devolução corrigida pela Selic em janeiro de 2026; 5,3% tinham sido pagos até setembro. Afirma que Mendonça não negociou o empréstimo nem recebeu dividendos.
Em 14 de março de 2025, Mendonça recebeu Vorcaro no Iter para tratar de precatórios. O ministro afirma ter votado contra os interesses do banco nesse tema.
As mensagens publicadas pelo ICL atribuem a organização do encontro de março de 2025 a Cezinha de Madureira e Ciro Rocha Soares. A nota do gabinete identifica o assunto como a STP 976; o ministro não confirmou as interpretações de diálogos privados de terceiros.
Valores e natureza dos registros
R$ 5,2 mi · Valor recebido pelo Iter da Cedro · Investimento / operação
R$ 5,9 mi · Total previsto no mútuo conversível · Valor contratual
Alcance da relação descrita
O mútuo foi contratado entre Cedro e Iter, com devolução iniciada. O instituto nega participação de Mendonça na negociação ou distribuição de dividendos; o encontro sobre precatórios foi reconhecido.
Fontes desta publicação
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.