Desdobramento da pesquisa
TCU aprova contas de 2025 do BC, segundo a Folha; apurações do Master são distintas
O que mudou
A decisão de 13/10 previa que o julgamento aguardasse o trânsito em julgado da deliberação no TC 022.950/2025-7, sobre a atuação do BC no caso Master. Depois, a unidade técnica deveria avaliar possíveis repercussões do TC 008.216/2025-8, relativo à operação BRB–Master, e da Reclamação 88.121 no STF. Suspender a apreciação não significa reprovar as contas, aplicar sanção ou concluir irregularidade individual de Galípolo. O depoimento anterior como testemunha permanece distinto desse procedimento de controle.
Segundo a Folha de 20/10/2026, a 2ª Câmara aprovou naquela manhã as contas de 2025 e arquivou esse processo, sem esperar a apuração da liquidação do Master. Jorge Oliveira reconheceu a recomendação técnica favorável a Galípolo e aos demais diretores. O novo acórdão não foi acessado nesta verificação. O desfecho relatado limita-se às contas anuais: não equivale ao encerramento dos demais processos do Master.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
Gabriel Galípolo, como presidente do Banco Central, acompanhou a fiscalização do Master. Em depoimento à PF em 6 de outubro de 2026, relatou cobranças a servidores para obter análises do balanço e encaminhar informações às autoridades.
Segundo seu relato, a demora na entrega dos trabalhos gerou discussões com a área de supervisão ao longo de 2025. Também descreveu divergências sobre a proposta de compra do Master pelo BRB. Galípolo foi ouvido como testemunha.
Em 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, sob relatoria de Jorge Oliveira, determinou no Acórdão 5163/2026 o sobrestamento do julgamento das contas de 2025 do Banco Central (TC 007.138/2026-1). Galípolo consta entre os responsáveis pela gestão. A decisão acolheu sugestão do Ministério Público junto ao TCU, apesar de a área técnica ter proposto contas regulares e quitação plena.
Valores e natureza dos registros
Não divulgado · Nenhum pagamento pessoal demonstrado · Sem valor confirmado
Alcance da relação descrita
Os atos descritos são de fiscalização bancária e colaboração com a investigação: cobrança de análises, discussão de medidas regulatórias e depoimento como testemunha. A reportagem não atribui a Galípolo recebimento de vantagem ou atuação em benefício privado de Vorcaro. O Acórdão 5163/2026 havia sobrestado as contas institucionais, sem julgamento de mérito ou sanção individual. A identificação como responsável pela gestão não transforma o depoimento testemunhal em condição de investigado criminal; a classificação continua restrita ao vínculo descrito. A aprovação posterior das contas foi noticiada em 20/10; seu alcance não se estende automaticamente às demais apurações.
Fontes desta publicação
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.