Desdobramento da pesquisa
Ata do BRB confirma destituição de Luana Ribeiro da diretoria em janeiro
O que mudou
O extrato da 896ª reunião extraordinária do Conselho de Administração do BRB, de 20/01/2026, confirma a destituição de Luana da Diretoria Executiva de Controle e Riscos e a deliberação sobre sua substituição. O Metrópoles noticiou a saída naquela data. O ato de janeiro diz respeito ao cargo de diretora. O afastamento cautelar de empregados noticiado pela Folha em 14/09/2026, que incluiu a ex-diretora segundo a reportagem, é uma medida distinta: a Folha relata que ela trabalhava em uma agência após a destituição. O banco não divulgou a lista nominal nem a data exata dos afastamentos à Folha e informou que a cautelar não antecipa julgamento. O extrato de janeiro não informa um juízo de culpa sobre as operações.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
A ata oficial do BRB de 17/10/2024 confirma sua eleição para Controle e Riscos. O Metrópoles relatou em 11/09/2026 que laudo da PF de 13/08 apontou relatórios de desenquadramento assinados por Luana e votos favoráveis em 11 deliberações posteriores aos alertas, em aquisições examinadas de R$ 17,5 bilhões.
Segundo reportagem de 09/10/2026, mensagens de fevereiro e julho de 2025 mostram suas ressalvas à velocidade das compras e à qualidade dos ativos Cumbuco e Laguna, além de pressão de Paulo Henrique Costa. O trecho não demonstra se esses dois ativos foram aprovados ou recebidos pelo BRB.
O relato de outubro menciona compra adicional discutida de até R$ 750 milhões e cenários de provisão de aproximadamente R$ 131 milhões e R$ 84 milhões, com diferença de R$ 47 milhões. São operação discutida e estimativas contábeis institucionais, não recebimentos pessoais nem quatro pagamentos.
A Folha de 14/09 informou afastamento cautelar de Luana no âmbito da corregedoria; o banco afirmou que a medida não antecipava julgamento. A matéria registra R$ 21,9 bilhões de compras totais e cerca de R$ 12,3 bilhões de ativos com indícios de irregularidades, escopos não conciliados aqui com o agregado de R$ 17,5 bilhões ou com os R$ 12,2 bilhões já cadastrados no BRB. Nenhuma diferença é lançada como nova operação.
A Folha informou que a procurou em 10 e 11/09 sem resposta. A TMC de 21/09 reproduziu alegação da defesa de Vorcaro de que Luana e seus advogados foram surpreendidos com elementos periciais na oitiva; não é manifestação própria dela sobre o mérito. Não foi localizada resposta específica posterior, absolvição ou arquivamento nas fontes examinadas.
A Folhapress, em reportagem de Helena Schuster e Diego Felix publicada pelo Jornal de Brasília em 29/10/2026 às 15h24, inclui Luana entre os 15 indiciados no caso Master–BRB. A matéria atribui à PF adesão às aquisições apesar de riscos reconhecidos e informa que sua defesa não foi localizada. Indiciamento é conclusão policial, não denúncia recebida ou condenação; não foi obtida a íntegra do relatório nesta revisão.
Na revisão documental de 03/11/2026, foram examinadas seções do relatório parcial da PF de 28/10, no INQ 5026, disponibilizado pelo Poder360. A tabela 7, na página 179, atribui a Luana 23 participações com direito a voto e uma ausência no conjunto de atos ali relacionado. Já a seção individual 17.6.2, nas páginas 692–693, descreve presença nas 14 reuniões examinadas naquele recorte e vinculação a 13 aprovações unânimes. São recortes diferentes: essas contagens não devem ser somadas nem usadas para substituir indistintamente as 11 deliberações posteriores aos alertas citadas pela reportagem de setembro.
A PF trata a falta de assinatura nas atas 1110 e 1117 como aparente erro material, com base na presença registrada e na declaração de unanimidade; exige cautela nessa associação documental. A seção individual preserva tanto os alertas técnicos de Luana quanto as cobranças da Presidência, a serem ponderados na avaliação de sua responsabilidade. A seção 12.5.5 também distingue o reporte 2025/002, não submetido formalmente à DICOL segundo o ofício examinado pela PF, do reporte 2025/003, levado ao colegiado em 17/03/2025. São conclusões e registros policiais, não condenação ou comprovação de recebimento pessoal. A conciliação das cifras institucionais continua pendente; os valores anteriores e as referências financeiras foram preservados.
Valores e natureza dos registros
R$ 17,5 bi · Agregado de aquisições examinado no laudo relatado; não recebimento pessoal · Investimento / operação
R$ 21,9 bi · Compras totais reportadas pela Folha; volume institucional sobreposto · Investimento / operação
Cerca de R$ 12,3 bi · Parcela com indícios de irregularidades segundo a reportagem; não somar ao total · Valor alegado
Até R$ 750 mi · Compra adicional discutida nas mensagens; execução não demonstrada nesse trecho · Valor alegado
Cerca de R$ 131 mi · Cenário técnico de provisão, estimativa contábil · Valor alegado
Cerca de R$ 84 mi · Cenário alternativo de provisão, não pagamento · Valor alegado
R$ 47 mi · Diferença reportada entre cenários; não somar às provisões · Valor alegado
Alcance da relação descrita
Apuração relatada · afastamento cautelar não decide mérito
A TMC a identifica como investigada e as reportagens atribuem à PF a análise de sua atuação. Preservam-se seus alertas técnicos e o relato de pressão, sem excluir a suspeita policial ou presumir culpa. O afastamento administrativo não é condenação; o laudo primário e a íntegra da oitiva não foram obtidos. A Folhapress de29/10, reproduzida pelo Jornal de Brasília, agora identifica o indiciamento individual, preservando os limites de atuação descritos. É andamento policial atribuído à reportagem, sem acesso integral ao relatório e sem denúncia recebida ou condenação verificadas. A defesa não foi localizada pela reportagem; respostas anteriores não equivalem a manifestação sobre o indiciamento. Em03/11 foram diretamente examinadas seções do relatório parcial daPF de28/10, incluindo12.5.3,12.5.5 e17.6.2; a declaração anterior de falta de acesso se referia à revisão de30/10. Não foi lido integralmente o documento de703páginas nem obtida a íntegra autônoma do laudo de13/08 ou da oitiva. Preservam-se os alertas, a pressão hierárquica e a cautela expressa sobre assinaturas ausentes. Não se soma a contagem de atos de recortes distintos ou se presume culpa. Nenhuma denúncia recebida, condenação, absolvição ou arquivamento individual foi verificado neste exame. A ata de 20/01/2026 documenta a destituição do cargo de diretora. É ato distinto da cautelar interna noticiada em setembro; o extrato não individualiza motivo sancionador nem decide o mérito da apuração.
Fontes desta publicação
- PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master
- Extrato da 851ª reunião do Conselho de Administração — eleição da diretoria 2024/2026
- BRB afasta ex-diretores após investigação do caso Master
- Diretora do BRB sobre ativos do Master: alertas técnicos e pressão relatada
- Defesa de Vorcaro pede adiamento de depoimento — relato sobre acesso de Luana à perícia
- BRB destitui diretora de Controle e Riscos após caso Master
- Perfis dos 15 indiciados: atribuição da PF, limites de atuação e respostas
- Extrato da 896ª reunião extraordinária do BRB — destituição da Diretoria de Controle e Riscos
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.