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Desdobramento da pesquisa

Defesa de Marilson Roseno pede a Fachin revogação da prisão ou domiciliar

Por Vorcaro.org · Publicado no mapa em

Marilson Roseno · Policial federal aposentado

O que mudou

Em 03/11/2026, às 13h14, a Revista Oeste, em reportagem de Cristyan Costa, informou que a defesa de Marilson Roseno pediu a Edson Fachin a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, prisão domiciliar com medidas cautelares. Os advogados alegam cerca de oito meses de custódia sem reavaliação e reiteram pedidos anteriores de abril e setembro. A alegada ausência de revisão é argumento da defesa, não constatação judicial independente nesta checagem.

Segundo a reportagem, a defesa sustenta que não persiste risco de interferência, invocando a morte de Luiz Phillipi Mourão, a prisão de Vorcaro e o estágio avançado da investigação, conforme comunicação da PF de setembro citada na petição. Propõe restrições como monitoração eletrônica, entrega do passaporte e proibição de contato com testemunhas e investigados. Também cita voto de Gilmar Mendes sobre outro investigado; isso não equivale a decisão favorável a Roseno. A íntegra do novo requerimento e da comunicação policial não foi obtida, e não foi confirmada concessão de liberdade ou domiciliar nas fontes examinadas. O pedido de novembro é distinto da decisão patrimonial de junho sobre sua aposentadoria.

Contexto e respostas registrados nesta publicação

O voto da PET 15.978 descreve Roseno como elo entre os mandantes e os executores de monitoramento e intimidação. Segundo a PF, ele recebia dados reservados de policiais e os repassava ao grupo.

Mensagens de janeiro de 2026 mostram cobrança a Henrique Vorcaro. O STF relacionou R$ 400 mil mensais ao custeio da Turma, repassados a Roseno, sem tratá-los como renda pessoal integral.

Henrique alegou que as cobranças decorriam de parceria imobiliária. O relator considerou a explicação insuficiente diante dos diálogos e determinou a transferência de Roseno para presídio federal.

Em 30 de set. de 2026, segundo a Agência Brasil, Daniel Vorcaro negou conhecer ou integrar os grupos A Turma e Os Meninos; Henrique Vorcaro negou comandá-los e atribuiu seus contatos a relações comerciais. São versões dos depoentes, sem notícia de encerramento da apuração nessa fonte.

Em decisão histórica de 03/06/2026 na PET 15.556, recuperada nesta revisão no portal oficial do STF, André Mendonça indeferiu o desbloqueio das contas de Marilson, por abrangerem também outros valores sujeitos à constrição. A defesa alegava a natureza alimentar da aposentadoria e a necessidade de subsistência familiar. O ministro acolheu o pedido subsidiário para que os proventos fossem futuramente depositados em conta de sua esposa, preservando o bloqueio das contas do investigado.

Naquele exame, o relator afirmou não haver indício de que os proventos de aposentadoria decorressem de ilícitos ou tivessem relação com os fatos investigados. Esse reconhecimento é restrito ao benefício previdenciário: não absolve Marilson, não libera os demais valores, não revoga a prisão nem decide eventual responsabilização administrativa. A ordem de junho não comprova que os depósitos foram executados, nem confirma a situação atual das contas ou da aposentadoria. O benefício não é pagamento do Master e não integra os valores do vínculo.

Valores e natureza dos registros

R$ 400 mil/mês · Custeio coletivo da Turma, segundo mensagens reproduzidas no voto judicial · Valor alegado

Alcance da relação descrita

As suspeitas envolvem obtenção indevida de dados policiais, intimidação e financiamento do grupo. A decisão adota medidas cautelares, sem constituir condenação por esses fatos. As negativas dos dois Vorcaro contestam a estrutura e o comando atribuídos ao grupo, sem substituir uma resposta pessoal de Roseno ou revogar as medidas descritas. A decisão de 03/06/2026 manteve as contas bloqueadas, mas autorizou destino específico para os proventos previdenciários, sem indício de origem ilícita do benefício naquele exame. Não constitui absolvição criminal, decisão sobre cassação administrativa, prova da execução dos depósitos ou verificação da situação atual das cautelares. O requerimento noticiado em03/11 acrescenta a posição pessoal de sua defesa sobre a prisão e o risco processual. Não foi examinada a petição original nem confirmada decisão que o tenha acolhido; não converter a alegação de ausência de revisão em nulidade reconhecida. Mantém-se Em investigação, preservadas negativas e limites da decisão sobre proventos.

Fontes desta publicação

  1. Documentos sobre Marilson Roseno e núcleo de vigilância

    O Novelo Master — índice documental · Publicação: Consulta em 13 de out. de 2026 · Consulta: 13 de out. de 2026

  2. STF — voto no referendo da PET 15.978, pagamentos e atuação de Roseno

    Supremo Tribunal Federal — reprodução por Migalhas · Publicação: mai. de 2026 · Consulta: 13 de out. de 2026

  3. Depoimentos e negativas de Daniel e Henrique Vorcaro sobre A Turma

    Agência Brasil / Marcelo Brandão · Publicação: 30 de set. de 2026 · Consulta: 13 de out. de 2026

  4. PET 15.556 — decisão de 3 de junho de 2026: bloqueio de contas e proteção dos proventos de aposentadoria

    Supremo Tribunal Federal / André Mendonça · Publicação: 03 de jun. de 2026 · Consulta: 01 de nov. de 2026

  5. Defesa de Marilson Roseno pede a Fachin revogação da preventiva ou domiciliar

    Revista Oeste / Cristyan Costa · Publicação: 03 de nov. de 2026 · Consulta: 04 de nov. de 2026

Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.