Relação incluída no mapa
São Roque Prev: TCE-SP manda ex-presidente ressarcir R$ 93,15 milhões
Aplicou R$ 93,15 milhões no Master; reportagens relatam decisão recorrível do TCE-SP para ressarcimento pelo ex-presidente.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
O São Roque Prev reconhece em comunicado de novembro de 2025 que adquiriu letras financeiras do Banco Master em 2024. Afirma ter observado normas, pareceres técnicos e aprovação dos colegiados. Esse investimento institucional é a razão do vínculo; não se trata de pagamento pessoal a dirigentes.
O Estadão Conteúdo, reproduzido pela Tribuna do Sertão em 21/10/2026, relata julgamento irregular das contas de 2024 e determinação do TCE-SP para que o ex-presidente Vanderlei Massarioli ressarça R$ 93,15 milhões. Cabe recurso. Ele sustentou nos autos que as decisões foram colegiadas e amparadas por especialistas. A íntegra da sentença não foi localizada nesta pesquisa.
Segundo essa reportagem, correção e juros contam de 18/11/2025; recuperações dos mesmos títulos devem reduzir a obrigação. Ressarcimento ordenado não equivale a dinheiro já devolvido. A apuração proposta sobre a consultoria Crédito & Mercado não significa fraude ou vantagem ilícita reconhecida nesse julgamento.
O Cruzeiro do Sul noticiou em 22/10 multa de 2 mil UFESPs ao ex-dirigente, encaminhamento ao Ministério Público para possível apuração criminal e exigências de controles de investimentos, atas e regularização previdenciária. A multa não foi convertida em reais nem tratada como repasse ao Master.
Na resposta publicada pelo Cruzeiro do Sul, a prefeitura diz que cumprirá as determinações e que a autarquia dispõe de mais de R$ 500 milhões em caixa, excluídos os investimentos no Master, sem necessidade atual de aporte adicional ou risco aos pagamentos. É uma afirmação da administração, não auditoria de solvência desta ficha.
Valores e natureza dos registros
R$ 93,15 mi · Principal aplicado em letras financeiras; objeto do ressarcimento relatado, fora dos subtotais · Investimento / operação
Alcance da relação descrita
Contas de 2024 julgadas irregulares, segundo reportagens • cabe recurso
O apontamento se limita aos investimentos e ao julgamento de contas relatado, com obrigação de ressarcimento imputada ao ex-presidente e possibilidade de recurso. A decisão de controle externo não é condenação criminal definitiva do instituto ou de seus integrantes. Preservam-se a defesa colegiada do ex-gestor, o comunicado anterior da autarquia e a resposta atual da prefeitura. A remessa ao Ministério Público e a proposta de apuração da consultoria não provam crime ou fraude. Não foi obtida a íntegra da sentença.
Fontes desta publicação
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.