VORCARO.org
Financeiro

Otto Lobo

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários

Registro: Alegação não comprovada

Citado em mensagens sobre apoio na CVM, que nega ter pedido, Lobo também votou para afastar OPA da Ambipar em processo que identificava interesses do Master.

Atualizado: 30 de out. de 2026 às 01:03

VALORES E NATUREZA DOS REGISTROS

Não divulgadoSem pagamento pessoal ou contrapartida financeira demonstrados no vínculo descritoSem valor confirmado

ENTENDA A LIGAÇÃO

Folha e Veja noticiaram em 21/09/2026 mensagens atribuídas a Ciro Soares e Vorcaro sobre apoio à permanência de Otto Lobo na CVM. Segundo a Folha, os diálogos de 19/07/2025 foram obtidos pelo Globo e analisados pela PF: Soares mencionava procurar Otto Alencar e Jaques Wagner; Vorcaro prometia mobilizar aliados. O relato não comprova que Lobo tenha solicitado a articulação, que reuniões tenham ocorrido ou que sua nomeação decorra dela.

Lobo afirmou à Veja e à Folha que nunca teve relação nem buscou apoio de Vorcaro. Ciro negou ter marcado reuniões; Alencar negou articulação e encontro; Wagner negou encontro sobre a CVM e disse que a sucessão interina decorria da lei. As manifestações são preservadas com o relato, sem atribuição de culpa.

O UOL retomou o episódio em 29/10/2026. A inclusão no mapa é histórica, não nova revelação das mensagens. A página oficial da CVM confirma o nome completo, a presidência e a posse em 05/06/2026. Não foi obtida a íntegra primária dos diálogos nesta revisão.

No processo CVM 19957.008951/2024-31, o registro de 24/06/2025 atribui à área técnica a identificação do interesse do Master por meio dos fundos Esna, Kyra e Texas, posteriormente como beneficiário final de Kyra e Texas. Nascimento e Marina Copola votaram pela exigência de oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Ambipar; Lobo pediu vista. A análise técnica e os votos tinham entendimentos diferentes sobre os responsáveis pela oferta.

Em 29/07/2025, Lobo e João Accioly acolheram os recursos por insuficiência de elementos de atuação conjunta dos fundos com o controlador; Lobo exerceu o voto de qualidade. A Procuradoria junto à CVM questionou sua utilização e apontou possível fragilidade da decisão; Lobo defendeu que cabia ao presidente da sessão desempatar. Prevaleceu o afastamento da OPA, vencidos Nascimento e Copola. É registro histórico da deliberação, não comprovação de contrapartida ou favorecimento ilícito de Lobo, nem decisão sobre toda investigação relacionada ao Master. Não foi verificado nesta revisão desfecho judicial posterior específico desse ato.

CONEXÕES ENTRE FICHAS · 1

ACONTECIMENTOS E REGISTROS PUBLICADOS

Otto Lobo e OPA da Ambipar: votação de 2025 e controvérsia jurídica30 de out. de 2026 às 01:03Otto Lobo: mensagens sobre apoio na CVM e negativas dos citados29 de out. de 2026 às 21:08

FONTES DA INFORMAÇÃO · 5

Mensagens sobre apoio à permanência de Lobo na CVM e negativas dos citadosFolha de S.Paulo / C-Level · 21 de set. de 2026 · Consulta: 30 de out. de 2026Nota de Otto Lobo: negativa de relação e de pedido de apoio a VorcaroVeja Negócios / Bruno Andrade · 21 de set. de 2026 · Consulta: 30 de out. de 2026Retomada do episódio e contexto da gestão da CVMUOL / Mariana Barbosa · 29 de out. de 2026 · Consulta: 30 de out. de 2026CVM: discussão da OPA Ambipar, interesse atribuído ao Master e pedido de vistaComissão de Valores Mobiliários — Colegiado · 24 de jun. de 2025 · Consulta: 30 de out. de 2026CVM: recursos da OPA Ambipar, fundamentos dos votos e controvérsia sobre desempateComissão de Valores Mobiliários — Colegiado · 29 de jul. de 2025 · Consulta: 30 de out. de 2026

Fotografia: Comissão de Valores Mobiliários; autoria individual não informada na página · Imagem da fonte citada · licença de reutilização não comprovada. JPEG1280×1188, proporção próxima de1:1; rosto e cabeça íntegros em retrato oficial, arquivo exato inspecionado. Sem edição ou recorte pela pesquisa; interface pode redimensionar para avatar. Licença de reutilização não comprovada. Imagem redimensionada e exibida em moldura circular.

O vínculo descrito não equivale a uma conclusão de irregularidade. Valores podem representar contratos, movimentações ou alegações; confira a natureza de cada registro e a resposta dos envolvidos.