Política
Thiago Manzoni
Foi um dos 15 votos favoráveis, no primeiro turno de 2025, à autorização da compra de participação do Master pelo BRB.
Entenda a ligação
Em 19 de agosto de 2025, Thiago Manzoni foi um dos 15 deputados distritais que votaram a favor, no primeiro turno, do PL 1.882/2025. A proposta autorizava o BRB a adquirir participação no Banco Master, controlado por Vorcaro.
O texto aprovado permitia comprar 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Master. A CLDF informa placar final de 14 votos a 7; a operação ainda dependia de outras autorizações, incluindo a do Banco Central. Assim, o voto tratou da autorização legislativa para a compra planejada, não da conclusão da aquisição.
Situação legal da relação
Sem apontamento
Manzoni votou em uma autorização legislativa exigida para a aquisição de participação do Master pelo BRB. O registro nominal demonstra esse ato parlamentar, sem indicar uma contrapartida privada pelo voto. As condições e eventuais irregularidades da operação bancária são questões distintas da autorização aprovada.
A classificação descreve o vínculo ou a operação relatada. Não é um rótulo geral sobre a pessoa nem substitui uma decisão judicial. A base, as contestações e os limites do registro devem ser lidos em conjunto.
Fontes da situação legal
Valores e natureza dos registros
Não divulgado
Valor não divulgado
Sem valor confirmadoNão some diretamente as cifras desta ficha: contratos, pagamentos, investimentos e alegações podem se sobrepor. Consulte a metodologia e a memória do cálculo na visualização Valores.
Partido e contexto
PL Partido Liberal
A CLDF identifica Thiago Manzoni no PL durante o mandato em que ocorreu o voto relatado.
Esta pessoa é contada uma vez no grupo partidário indicado, conforme o período documentado do vínculo. A contagem não representa repasse ao partido nem prova irregularidade.
Fontes da filiação
Fontes da informação
Uma relação registrada não implica irregularidade. Alegações, investigações, respostas dos envolvidos e decisões têm graus diferentes de comprovação. Entenda os critérios e os limites do levantamento.