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Relação incluída no mapa

STF requisitou inquérito sobre a atuação da CVM no caso Master

Por Vorcaro.org · Publicado no mapa em

Comissão de Valores Mobiliários · Autarquia responsável pela supervisão do mercado de capitais

Criou um grupo de trabalho sobre Master, REAG e entidades conexas. O STF requisitou inquérito sobre a atuação de agentes na fiscalização do caso Master.

Contexto e respostas registrados nesta publicação

Em 6/2/2026, a CVM instituiu um grupo de trabalho para reunir informações sobre Master, REAG e entidades conexas. Em 2/3, o Comitê de Governança e Gestão de Riscos analisou o diagnóstico e aprovou recomendações. Segundo a nota da CVM de 3/3, o grupo analisou 314 expedientes do SEI instaurados a partir de 2017 dentro desse recorte. O número abrange expedientes de diferentes naturezas; não corresponde a 314 processos sancionadores contra o Banco Master.

Em 24/9/2026, na ADI 7.791, o ministro Flávio Dino requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito. Segundo a decisão, uma comunicação encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos em fevereiro de 2022 levou à abertura do expediente SEI 19957.001206/2022-08 sobre o Grupo Master. A área técnica classificou a denúncia, anônima na origem, como insuficiente para prosseguir; o expediente acabou arquivado. A apuração policial deve esclarecer as circunstâncias desse arquivamento, possíveis interferências na fiscalização e eventual vazamento ou ocultação de informações, entre outros pontos. À época, a CVM disse ao UOL que havia mobilizado sua equipe para responder à decisão no prazo.

Em decisão de 19/10, publicada em 20/10, Dino registrou que não houve manifestação formal da CVM nos autos em resposta à ordem, mas que a União entregou os documentos e prestou as informações solicitadas. Considerou as determinações cumpridas. Com a abertura do inquérito já informada pela PF em autos apartados, mandou trasladar os documentos para a PET 16.814, sob sigilo. Não foi localizado desfecho público da apuração. A abertura do inquérito não comprova ilícito nem atribui responsabilidade à autarquia ou a seus agentes.

Alcance da relação descrita

O rótulo descreve a apuração dos fatos relacionados à atuação de agentes na fiscalização. As decisões documentam a requisição, a instauração informada pela PF e o traslado para processo sigiloso; não configuram denúncia penal, conclusão de mérito ou imputação de culpa à autarquia.

Fontes desta publicação

  1. Comitê de Riscos da CVM analisa recomendações do GT Master

    CVM · Publicação: 03 de mar. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  2. ADI 7.791: decisão que requisita abertura de inquérito à Polícia Federal

    STF / Flávio Dino · Publicação: 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  3. ADI 7.791: decisão de 19/10 sobre o cumprimento das ordens e o traslado para a PET 16.814

    STF / Flávio Dino · Publicação: 20 de out. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  4. Dino põe a PF para apurar atuação de alto escalão da CVM no caso Master

    UOL / Mariana Barbosa · Publicação: 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  5. Relator determina que PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso Master

    STF / Suélen Pires · Publicação: 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  6. PET 16.814: consulta processual pública

    STF · Consulta: 06 de nov. de 2026

Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.