Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia responsável pela supervisão do mercado de capitais
Criou um grupo de trabalho sobre Master, REAG e entidades conexas. O STF requisitou inquérito sobre a atuação de agentes na fiscalização do caso Master.
Atualizado: 06 de nov. de 2026 às 15:08
SITUAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO
Em investigaçãoO rótulo descreve a apuração dos fatos relacionados à atuação de agentes na fiscalização. As decisões documentam a requisição, a instauração informada pela PF e o traslado para processo sigiloso; não configuram denúncia penal, conclusão de mérito ou imputação de culpa à autarquia.
Revisão da classificação: 06 de nov. de 2026.ENTENDA A LIGAÇÃO
Em 6/2/2026, a CVM instituiu um grupo de trabalho para reunir informações sobre Master, REAG e entidades conexas. Em 2/3, o Comitê de Governança e Gestão de Riscos analisou o diagnóstico e aprovou recomendações. Segundo a nota da CVM de 3/3, o grupo analisou 314 expedientes do SEI instaurados a partir de 2017 dentro desse recorte. O número abrange expedientes de diferentes naturezas; não corresponde a 314 processos sancionadores contra o Banco Master.
Em 24/9/2026, na ADI 7.791, o ministro Flávio Dino requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito. Segundo a decisão, uma comunicação encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos em fevereiro de 2022 levou à abertura do expediente SEI 19957.001206/2022-08 sobre o Grupo Master. A área técnica classificou a denúncia, anônima na origem, como insuficiente para prosseguir; o expediente acabou arquivado. A apuração policial deve esclarecer as circunstâncias desse arquivamento, possíveis interferências na fiscalização e eventual vazamento ou ocultação de informações, entre outros pontos. À época, a CVM disse ao UOL que havia mobilizado sua equipe para responder à decisão no prazo.
Em decisão de 19/10, publicada em 20/10, Dino registrou que não houve manifestação formal da CVM nos autos em resposta à ordem, mas que a União entregou os documentos e prestou as informações solicitadas. Considerou as determinações cumpridas. Com a abertura do inquérito já informada pela PF em autos apartados, mandou trasladar os documentos para a PET 16.814, sob sigilo. Não foi localizado desfecho público da apuração. A abertura do inquérito não comprova ilícito nem atribui responsabilidade à autarquia ou a seus agentes.
ACONTECIMENTOS E REGISTROS PUBLICADOS
STF requisitou inquérito sobre a atuação da CVM no caso Master06 de nov. de 2026 às 15:08FONTES DA INFORMAÇÃO · 6
Comitê de Riscos da CVM analisa recomendações do GT MasterCVM · 03 de mar. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026ADI 7.791: decisão que requisita abertura de inquérito à Polícia FederalSTF / Flávio Dino · 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026ADI 7.791: decisão de 19/10 sobre o cumprimento das ordens e o traslado para a PET 16.814STF / Flávio Dino · 20 de out. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026Dino põe a PF para apurar atuação de alto escalão da CVM no caso MasterUOL / Mariana Barbosa · 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026Relator determina que PF investigue possíveis irregularidades na atuação da CVM no caso MasterSTF / Suélen Pires · 24 de set. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026PET 16.814: consulta processual públicaSTF · Consulta: 06 de nov. de 2026O vínculo descrito não equivale a uma conclusão de irregularidade. Valores podem representar contratos, movimentações ou alegações; confira a natureza de cada registro e a resposta dos envolvidos.