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Desdobramento da pesquisa

Justiça da Flórida definiu limites para diligências da EFB em abril

Por Vorcaro.org · Publicado no mapa em

EFB Regimes Especiais de Empresas · Liquidante extrajudicial do Banco Master S.A.

O que mudou

No processo 25-24568-SMG, a decisão de 6/04/2026 do juiz Scott M. Grossman registra que a Justiça falimentar do sul da Flórida reconheceu a liquidação brasileira em 8/01/2026, no âmbito do Capítulo 15. O reconhecimento autorizou a EFB, como representante estrangeira, a colher depoimentos e obter informações sobre os devedores pela Regra 2004. O reconhecimento e a obtenção de informações são atos processuais; não decidem a titularidade de bens nem determinam sua devolução.

Em abril, Daniel Vorcaro pediu que a Justiça limitasse ou proibisse diligências da EFB. Alegou, entre outros pontos, que os pedidos eram amplos e alcançavam assuntos pessoais. O juiz acolheu a impugnação quanto a quatro pedidos, determinando que a obtenção dessas provas fosse buscada na ação nº 26-1074, e rejeitou as demais objeções de Vorcaro. Em decisão separada no mesmo ato, o juiz acolheu a objeção geográfica do Bank of New York Mellon e permitiu à EFB emitir novo pedido compatível com a regra de distância. A decisão não comprova entrega de documentos, recuperação de ativos ou conclusão de processos posteriores.

Contexto e respostas registrados nesta publicação

O Ato nº 1.369, assinado em 18/11/2025 e publicado no Diário Oficial da União em 19/11/2025, decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. O Banco Central nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. para administrar e conduzir a liquidação, com Eduardo Felix Bianchini como responsável técnico. A EFB representa o banco em liquidação nos limites desse regime.

Nos comunicados aos credores, a liquidante informou que concluiu a consolidação e validação das relações de credores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank e orientou os elegíveis a solicitar a garantia ao FGC. A orientação distingue a organização das listas pela liquidante do pagamento de garantias pelo FGC; não confirma pagamento individual, montante recuperado ou encerramento da liquidação.

A relação documentada é a nomeação administrativa para a liquidação do banco, sem evidência de que a EFB integrasse a gestão anterior do Master ou mantivesse relação pessoal com Daniel Vorcaro. A nomeação e os comunicados não determinam culpa ou responsabilidade de pessoas investigadas.

Valores e natureza dos registros

Não divulgado · Remuneração da liquidante não quantificada nas fontes consultadas · Sem valor confirmado

Alcance da relação descrita

O ato oficial documenta a nomeação da liquidante e o exercício de representação no regime de liquidação. As fontes consultadas não apontam irregularidade nessa nomeação. A classificação não se estende às operações sob investigação nem é certificação sobre outros atos. Na Flórida, a decisão examinada disciplina a obtenção de provas no processo de cooperação internacional e registra acolhimento parcial das objeções. Ela não atribui responsabilidade penal, não resolve a propriedade dos bens e não é decisão nas ações civis posteriores.

Fontes desta publicação

  1. Ato nº 1.369 do Banco Central: liquidação do Banco Master e nomeação da EFB (DOU, seção 1, p. 278)

    Diário Oficial da União / Banco Central do Brasil · Publicação: 19 de nov. de 2025 · Consulta: 06 de nov. de 2026

  2. Comunicados oficiais da liquidação do Banco Master e orientação aos credores sobre o FGC

    Banco Master em liquidação extrajudicial / EFB · Consulta: 06 de nov. de 2026

  3. Decisão de 6 de abril de 2026 sobre as diligências da EFB na Flórida — processo 25-24568-SMG, documento 79

    U.S. Bankruptcy Court, Southern District of Florida / GovInfo · Publicação: 06 de abr. de 2026 · Consulta: 06 de nov. de 2026

Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.