EFB Regimes Especiais de Empresas
Liquidante extrajudicial do Banco Master S.A.
Foi nomeada pelo Banco Central para administrar a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. em novembro de 2025.
Atualizado: 06 de nov. de 2026 às 03:03
SITUAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO
Sem apontamentoO ato oficial documenta a nomeação da liquidante e o exercício de representação no regime de liquidação. As fontes consultadas não apontam irregularidade nessa nomeação. A classificação não se estende às operações sob investigação nem é certificação sobre outros atos. Na Flórida, a decisão examinada disciplina a obtenção de provas no processo de cooperação internacional e registra acolhimento parcial das objeções. Ela não atribui responsabilidade penal, não resolve a propriedade dos bens e não é decisão nas ações civis posteriores.
Revisão da classificação: 06 de nov. de 2026.VALORES E NATUREZA DOS REGISTROS
ENTENDA A LIGAÇÃO
O Ato nº 1.369, assinado em 18/11/2025 e publicado no Diário Oficial da União em 19/11/2025, decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. O Banco Central nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. para administrar e conduzir a liquidação, com Eduardo Felix Bianchini como responsável técnico. A EFB representa o banco em liquidação nos limites desse regime.
Nos comunicados aos credores, a liquidante informou que concluiu a consolidação e validação das relações de credores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank e orientou os elegíveis a solicitar a garantia ao FGC. A orientação distingue a organização das listas pela liquidante do pagamento de garantias pelo FGC; não confirma pagamento individual, montante recuperado ou encerramento da liquidação.
A relação documentada é a nomeação administrativa para a liquidação do banco, sem evidência de que a EFB integrasse a gestão anterior do Master ou mantivesse relação pessoal com Daniel Vorcaro. A nomeação e os comunicados não determinam culpa ou responsabilidade de pessoas investigadas.
No processo 25-24568-SMG, a decisão de 6/04/2026 do juiz Scott M. Grossman registra que a Justiça falimentar do sul da Flórida reconheceu a liquidação brasileira em 8/01/2026, no âmbito do Capítulo 15. O reconhecimento autorizou a EFB, como representante estrangeira, a colher depoimentos e obter informações sobre os devedores pela Regra 2004. O reconhecimento e a obtenção de informações são atos processuais; não decidem a titularidade de bens nem determinam sua devolução.
Em abril, Daniel Vorcaro pediu que a Justiça limitasse ou proibisse diligências da EFB. Alegou, entre outros pontos, que os pedidos eram amplos e alcançavam assuntos pessoais. O juiz acolheu a impugnação quanto a quatro pedidos, determinando que a obtenção dessas provas fosse buscada na ação nº 26-1074, e rejeitou as demais objeções de Vorcaro. Em decisão separada no mesmo ato, o juiz acolheu a objeção geográfica do Bank of New York Mellon e permitiu à EFB emitir novo pedido compatível com a regra de distância. A decisão não comprova entrega de documentos, recuperação de ativos ou conclusão de processos posteriores.
CONEXÕES ENTRE FICHAS · 1
ACONTECIMENTOS E REGISTROS PUBLICADOS
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