Relação incluída no mapa
Funprev Imbituva: R$ 4 milhões no Master e apuração do TCE-PR
Aplicou R$ 4 milhões em letra financeira do Master; o TCE-PR abriu tomada de contas para apurar possível dano.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
O comitê do Funprev de Imbituva aprovou em 15/03/2024 aplicação de R$ 4 milhões em letra financeira do Banco Master, com vencimento em 17/03/2034 e remuneração de IPCA mais 6,9% ao ano, segundo o TCE-PR. A ata 038 registra a divisão, em partes iguais, dos R$ 8 milhões disponíveis entre títulos do Master e do Daycoval; não foram R$ 8 milhões no Master.
Na ata de aprovação, o comitê alegou parecer favorável da consultoria Crédito & Mercado e diversificação entre os dois emissores. O TCE-PR apontou, por sua vez, classificação BBB inferior ao mínimo BBB+ da política do fundo e ausência de documentação de análise formal do risco de crédito. A existência de parecer mencionado na ata não afasta esse apontamento técnico.
A assembleia de 19/08/2025, convocada após orientação do TCE-PR, decidiu manter a aplicação com acompanhamento do ativo. A ata 003 registra que o consultor sustentou não haver, naquele momento, agravamento relevante do risco que justificasse desinvestimento imediato. O Conselho Fiscal acompanhou a reunião, mas se absteve de votar. São posições dos participantes à época, não uma garantia de segurança.
No Despacho 426/26, de 06/04/2026, processo 451436/25, o relator Augustinho Zucchi converteu a representação em Tomada de Contas Extraordinária para apurar possível dano de aproximadamente R$ 4 milhões. A unidade técnica CAGE considerou que a liquidação do Master materializara o prejuízo; o relator apontou recuperabilidade extremamente remota, determinou manifestações e defesas e reservou o julgamento de mérito para depois da instrução.
O despacho registra a explicação do fundo de que o emissor fora lançado incorretamente como Genial Investimentos e que a informação foi corrigida no CADPREV. A Genial atuou como corretora, enquanto o título era emitido pelo Master. Em ata de 24/11/2025, os conselhos discutiram medidas jurídicas para tentar recuperar o investimento; isso não comprova recuperação efetiva.
A CNN Brasil noticiou o caso em 11/09/2026. Nas fontes examinadas até 26/10/2026, não foi localizado julgamento de mérito posterior ou recuperação comprovada. Os R$ 4 milhões do principal e o possível dano referem-se à mesma aplicação: não são dois fluxos, nem pagamento pessoal a gestores. Trata-se de inclusão histórica, não de acontecimento recente.
Valores e natureza dos registros
R$ 4 mi · Principal aplicado em letra financeira do Master; mesmo valor do possível dano, fora dos subtotais · Investimento / operação
Alcance da relação descrita
Tomada de Contas Extraordinária • mérito posterior não localizado
O Despacho 426/26 converteu a representação em tomada de contas para apurar possível dano previdenciário e abriu contraditório. A CAGE considera materializado o prejuízo, mas o próprio relator remete o mérito para fase posterior. O rótulo se refere à apuração de controle externo sobre a aplicação, sem afirmar condenação criminal, responsabilidade pessoal definitiva ou perda irrecuperável comprovada independentemente. Preservam-se os fundamentos contemporâneos das atas e a correção do registro do emissor relatada pelo fundo. Não foi localizado desfecho de mérito posterior nas fontes consultadas.
Fontes desta publicação
- TCE-PR apura investimento no Banco Master feito pela Previdência de Imbituva
- Processo 451436/25 — Despacho 426/26: conversão em Tomada de Contas Extraordinária, páginas 49–50
- TCE já tinha avisado de risco do Master em fundo de previdência no Paraná
- Ata 038 do Comitê de Investimentos, de 15/03/2024 — aprovação e divisão entre emissores
- Ata 003/2025, de 19/08/2025 — assembleia sobre manutenção do investimento no Master
- Ata 008 do Conselho Fiscal, de 24/11/2025 — discussão de medidas após a liquidação
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.