Relação incluída no mapa
Uberaba: O Fator relata consignados em carteiras Master–BRB de 2024–2025
Manteve acordo de consignação com o Master. O Fator relata créditos de servidores nas carteiras vendidas ao BRB, sem apontar falsidade específica dos contratos locais.
Contexto e respostas registrados nesta publicação
O Porta-Voz nº 2.620, de 31/01/2025, publicou o quinto aditivo ao acordo de cooperação Município de Uberaba–Banco Master, processo 01/20512/2019. O objeto era operacionalizar empréstimos e financiamentos de servidores com desconto em folha e manter os vínculos existentes; novos vínculos aguardariam credenciamento. A retificação no Porta-Voz nº 2.634, de 20/02/2025, página 81, fixa a vigência de 27/12/2024 a 31/12/2025, corrigindo o prazo até 2026 que constava do primeiro extrato. O instrumento comprova relação institucional, não irregularidade.
Segundo Lucas Ragazzi, no O Fator de 28/10/2026 às 18h08, uma tabela de 09/08/2024 anexada ao relatório da PF registra contratos do convênio CD Uberaba com valor presente de R$ 2,54 milhões e venda ao BRB por R$ 4,61 milhões. Outra tabela, de 10/01/2025, relaciona R$ 8,2 milhões de CD – Uberaba numa carteira de R$ 3 bilhões em preparação para o BRB. Preparação não comprova execução integral. O Jornal da Manhã, por Marconi Lima, retomou o levantamento às 20h24, atribuindo-o ao O Fator; não é confirmação independente das planilhas.
A reportagem original não informa quantos servidores locais têm contratos nas carteiras e não afirma que os créditos vinculados a Uberaba sejam falsos. O relatório integral e as planilhas originais não foram obtidos diretamente nesta revisão. As cifras são valores de créditos e cessões entre bancos: não pagamentos ao município, à prefeita ou a servidores, nem aplicações do patrimônio previdenciário. A sobreposição com brb-carteiras e os agregados Master–BRB não foi documentalmente resolvida; todas as referências desta ficha ficam excluídas dos subtotais e não se somam entre si.
Em resposta publicada pelo Jornal da Manhã em 28/01/2026, a prefeitura informou descredenciamento do Master após procedimento iniciado em 19/11/2025 e parecer jurídico. Distinguiu contratos antigos, oriundos do acordo de dezembro de 2019, do credenciamento formalizado em agosto de 2025: afirmou não ter havido contratações pelo novo modelo e disse que os contratos anteriores seguiam em análise jurídica. Essa resposta é histórica, não manifestação específica sobre as planilhas divulgadas em outubro.
O SSPMU pediu suspensão dos descontos em abril de 2026 e alegou insegurança quanto ao destino dos recursos. Na resposta reproduzida pelo Jornal da Manhã em 27/04, a prefeitura sustentou que os contratos individuais permaneciam exigíveis e que os repasses seguiam para a massa liquidanda, sem respaldo para suspensão unilateral naquele momento. São posições das partes; não foi verificada decisão judicial sobre essa demanda nem apuração individual de irregularidade municipal nas fontes examinadas. Nenhuma conclusão sobre os demais vínculos do Master decorre desses limites.
Valores e natureza dos registros
R$ 2,54 mi · Valor presente da carteira CD Uberaba em agosto de 2024, segundo O Fator; fora dos subtotais · Valor contratual
R$ 4,61 mi · Preço de venda da mesma carteira ao BRB em agosto de 2024, segundo O Fator; fora dos subtotais · Pagamento informado
R$ 8,2 mi · Créditos CD Uberaba em carteira preparada em janeiro de 2025; execução não comprovada, fora dos subtotais · Valor contratual
R$ 3 bi · Carteira total em preparação que continha os R$ 8,2 milhões; não valor de Uberaba, fora dos subtotais · Valor contratual
Alcance da relação descrita
Acordo documentado · sem irregularidade municipal individualizada nas fontes
O diário oficial comprova o acordo de consignação. As reportagens não afirmam falsidade específica dos créditos de Uberaba nem individualizam irregularidade ou investigação contra o município nesse vínculo. A suspeita sobre carteiras Master–BRB não é automaticamente atribuída aos consignantes ou servidores. O rótulo se limita à relação institucional descrita e não certifica a legalidade de todas as operações. Preservam-se o pedido do sindicato, a resposta municipal e a ausência de decisão judicial conferida.
Fontes desta publicação
- Porta-Voz 2.620: quinto aditivo ao acordo de consignação Município–Master, prazo posteriormente retificado
- Porta-Voz 2.634, página 81: retificação do prazo do quinto aditivo para 27/12/2024–31/12/2025
- Planilhas de 2024–2025 relacionam consignados de Minas e Uberaba nas carteiras Master–BRB
- Consignados de Uberaba nas carteiras: reprodução atribuída ao O Fator, com limites sobre falsidade e número de servidores
- Descredenciamento e resposta da prefeitura distinguem acordo antigo e novo credenciamento
- Pedido de suspensão dos descontos e resposta municipal sobre contratos individuais e repasses
- Manifestação do SSPMU: pedido de suspensão e preocupações dos servidores
Síntese documental das fontes indicadas, produzida com apoio de IA. A data acima indica a inclusão no mapa; as datas dos fatos e das fontes são independentes. Este texto conserva o registro dessa publicação. A ficha reúne o conteúdo atual, inclusive correções e respostas posteriores. Uma relação registrada não implica irregularidade.